Abrir um Alojamento Local (AL) exige o cumprimento de várias etapas legais e administrativas. Para garantir que o seu processo decorre sem falhas, criámos este guia passo a passo com tudo o que precisa de saber para começar a rentabilizar o seu imóvel.
1. Verificação de Restrições e Zonas de Contenção
Antes de qualquer investimento, é fundamental confirmar junto da respetiva Câmara Municipal se a zona onde o imóvel se localiza não possui restrições ativas (zonas de contenção) para novos registos de AL.
2. Início de Atividade nas Finanças
Deve declarar o início de atividade nas Finanças utilizando o CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas) adequado ao seu modelo de negócio:
- CAE 55201: Alojamento mobilado para turistas com serviços.
- CAE 55202: Turismo rural.
- CAE 55204: Aluguer de curta duração sem prestação de serviços.
3. Documentação Necessária para o Registo
A comunicação prévia é feita online através do Balcão Único Eletrónico (BUE). Irá necessitar dos seguintes documentos:
- Identificação do titular (Cartão de Cidadão e NIF).
- Caderneta predial urbana atualizada e Autorização de utilização do imóvel.
- Termo de responsabilidade e, se aplicável, contrato de arrendamento com autorização para AL.
- Ata do condomínio (obrigatória para frações autónomas ou hostels).
Após a submissão bem-sucedida, receberá o seu número de registo RNAL.
4. Requisitos de Segurança e Seguros Obrigatórios
A lei exige a proteção tanto do proprietário como dos hóspedes através de:
- Seguro de Responsabilidade Civil: Capital mínimo obrigatório de €75.000.
- Equipamento de Segurança: Extintor, manta de incêndio, kit de primeiros socorros (para capacidade até 10 utentes) e indicação visível do número de emergência 112.
- Livro de Informações: Deve estar disponível em português e noutras línguas, contendo as regras da casa, contactos do responsável e orientações sobre a gestão de resíduos.
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